COMPOSIÇÃO

A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da Freguesia e é constituída por um Presidente e por 2 vogais que exercem as funções de secretária e tesoureiro.

José Marques

Presidente do Executivo da Junta de Freguesia
- Exercício das competências próprias do art. 18º, com excepção das que possam ser delegadas:
- Protocolo;
- Relações interinstitucionais;
- Ação social;
- Educação e Juventude;
- Cultura, tempos livres e desporto;
- Gestão de recursos humanos;
- Recenseamento eleitoral.

Patrícia Barbosa

Secretária
- Elaboração das atas das reuniões da Junta;
- Subscrição dos atestados;
- Execução do expediente da Junta;
- Desempenho de outras funções que lhe forem confiadas pela Junta ou impostas por lei ou regulamento.

Rogério Paixão

Tesoureiro
- Arrecadação de receitas, pagamento das despesas autorizadas e escrituração dos modelos contabilísticos da receita e da despesa;
- Preparação do orçamento e das opções gerais do plano de atividades;
- Preparação do relatório de gestão, do relatório de atividades e da conta de gerência;
- Atualização do inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais;
- Gestão do património da junta;
- Verificação e controlo da norma de controlo interno do SNCAP.