O QUE É?
O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal a que pertence o concelho de residência habitual do beneficiário.
Este passe destina-se aos detentores do cartão de antigo combatente ou de viúva/o de antigo combatente, atentas as condições definidas na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.
QUE MODALIDADES ABRANGE?
Passes metropolitanos ou;
Passes municipais ou;
Títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos).
No caso das assinaturas de linha, e só nestas, a gratuitidade abrange deslocações até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da localidade de residência habitual do utente.
COMO BENEFICIAR?
Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, o interessado deve preencher o requerimento de adesão, disponível nos postos ou balcões dos operadores de transportes, onde os utentes se dirigem habitualmente para adquirir os seus títulos de transporte, encontrando-se também acessível online, nas páginas eletrónicas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e dos operadores de transportes. Este requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva/o de antigo combatente;
Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
Comprovativo de morada fiscal de residência habitual (sendo admissível, entre outros comprovativos possíveis, a apresentação de certidão de domicílio fiscal emitida pelas Finanças, a qual pode ser obtida gratuitamente, e de forma imediata, no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt).
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